LGPD no varejo – Tudo o que você precisa saber
A tecnologia transformou drasticamente a maneira como o setor de varejo funciona.
Hoje em dia, a importância da privacidade de dados passou a ser uma prioridade e isso está impactando cada vez mais a forma como os varejistas coletam, processam e armazenam as informações pessoais de seus clientes e funcionários.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou 3 anos de vigência e 5 meses do início da aplicação de penalidades relacionadas às novas normas. Porém, o órgão fiscalizador passou um tempo esclarecendo dúvidas em relação à aplicação da lei e agora, a partir de janeiro de 2022, inicia o primeiro ciclo de monitoramento da lei.
Isso tudo significa que as empresas devem iniciar, com urgência, o processo de adequação para segurança de dados. Sendo assim, os varejistas que não tiverem ajustado o tratamento de dados pessoais, como coleta, armazenamento e gestão, conforme as regras da LGPD no varejo estarão em discordância com a legislação e não poderão usar suas bases de dados de clientes, sob pena de multas.
No artigo de hoje, discutiremos tudo o que você precisa saber sobre a atual Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e qual é o impacto e a importância dela no setor de varejo. Portanto, se você é um varejista e tem interesse em saber mais sobre o assunto, fique com a gente até o final!
Mas, antes de prosseguirmos para aprender sobre o impacto e a importância da LGPD no varejo, vamos primeiro entender o que significa a Lei Geral de Proteção de Dados e quais são os mais recentes desdobramentos da normativa que você precisa estar ciente para iniciar 2022 tranquilo e dentro da lei.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
A enorme quantidade de dados de clientes processados no setor de varejo começou a gerar grandes preocupações sobre a segurança dos dados. Um número crescente de violações e furtos de dados pressionou os órgãos reguladores a estabelecer normas de conformidade para a segurança de dados.
Desta forma, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (13.709/2018) é a norma que visa garantir a segurança e privacidade no tratamento de dados pessoais. A lei, de 2018, tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Ela traz algumas garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos e transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras.
A lei teve grande influência em diversos aspectos da General Data Protection Regulation (GDPR), regulamentação europeia de proteção de dados e aplica-se a empresas de todos os ramos e portes que processam dados pessoais de pessoas residentes no Brasil, independentemente da localização da empresa.
Quem fiscaliza?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão fiscalizador da lei no Brasil e, como já dito antes, começará a monitorar as empresas a partir de janeiro de 2022. A resolução da LGPD no varejo estabelece regras a serem usadas pelo órgão para monitoramento das empresas, quanto ao tratamento de dados pessoais e aplicações de sanções e multas. Clique aqui para conferir a resolução na íntegra.
Quais são as penalidades?
Os varejistas que apresentarem falhas na segurança de dados podem receber multas no valor mínimo de até 2% do seu faturamento anual, limitado a R$ 50 milhões por infração. A ANPD fiscalizará por níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e enviará alertas e orientações antes de aplicar multas às organizações. Multas diárias, advertências, bloqueios de dados e proibição de atividades também estão entre as penalidades previstas.
O que é considerado “dado pessoal”?
Dados pessoais podem ser definidos como qualquer informação que permite identificar o seu cliente. Seja o seu nome, endereço, e-mail, número de CPF e até mesmo os dados de navegação da sua internet.
Qual a importância da LGPD no varejo?
– Garante a proteção dos dados do cliente: A LGPD exige que os varejistas mantenham os dados dos clientes protegidos. Isso garantirá que os varejistas tenham todas as medidas de segurança necessárias para construir um sistema de defesa forte. A proteção dos dados do cliente evitará ainda mais o uso indevido de dados. Além disso, evita incidentes de violação de dados ou roubo de dados.
– Garante a coleta de dados precisos: A nova lei exige maior segurança de dados e consentimento dos clientes, isso garantirá a coleta precisa de dados. Com a implementação da LGPD no varejo, os varejistas não podem se dar ao luxo de coletar, armazenar ou usar dados imprecisos em seus negócios. Isso irá garantir e excluir completamente a possibilidade de imprecisão no direcionamento de clientes para vendas e marketing do negócio.
– Impulsiona as vendas: conforme a conformidade da LGPD, os varejistas são obrigados a coletar informações precisas do cliente. Isso os levará a aprimorar sua estratégia de segmentação e gerar melhores vendas. A coleta precisa de informações não deixará margem de erro e garantirá que os dados mais importantes estejam precisos e sempre atualizados.
Como garantir que a minha loja de varejo esteja adequada à LGPD?
Você já percebeu que é necessário que os varejistas em geral, independentemente de seu porte no mercado, se enquadrem às determinações dessa legislação. Esse mesmo hábito de tratamento constante dos dados deve ser realizado entre seus colaboradores, independentemente da linha de atuação e também de seus fornecedores.
Mas, a grande questão que norteia este artigo é: como garantir que a minha loja de varejo esteja adequada à LGPD no varejo?
A primeira ação que você deve implementar urgentemente no seu negócio de varejo é capacitar todos os seus colaboradores para que eles saibam exatamente sobre a forma como acontece o tratamento de dados pessoais de seus clientes, além de estarem aptos a atenderem possíveis solicitações realizadas pelos clientes, que são os titulares dos dados pessoais, que eventualmente podem pedir acesso aos seus dados, solicitar a correção ou atualização de dados ou, ainda, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei.
Além disso, separamos aqui algumas estratégias que também devem ser ajustadas para entrar em conformidade com o novo regulamento da LGPD no varejo. Confira:
Peça consentimento para usar dados dos seus clientes
A LGPD exige a proteção dos direitos do cliente e dos dados pessoais. Portanto, é essencial que você obtenha o consentimento dos clientes para o uso de suas informações pessoais. As condições para obter consentimento de acordo com os requisitos da LGPD no varejo agora são uma necessidade, e os indivíduos têm o direito de retirar ou cancelar o consentimento a qualquer momento.
Conheça bem os seus clientes
Hoje, mais do que nunca, conhecer bem seu público-alvo é essencial para elaborar estratégias de marketing realmente eficazes. Informações como idade, sexo, dados socioeconômicos e endereço físico e digital são algumas das chaves para construir uma abordagem íntima e envolvente no ponto certo de ser capaz de atrair e fidelizar seus clientes.
Nesse sentido, os impactos da LGPD no varejo são muito significativos e exigem total atenção e profissionalismo por parte das empresas nos processos de coleta e armazenamento de todas essas informações.
Construa uma experiência de compra envolvente
Os consumidores atuais, especialmente os millenials, esperam que as empresas ofereçam muito mais do que produtos de qualidade com preço atraente. Eles valorizam, mais do que nunca, uma experiência de compra fluída e envolvente.
Desta forma, investir em uma boa experiência de usuário ajuda muito para que a sua empresa de varejo esteja dentro das normas, visto que as empresas precisam coletar informações suficientes para atender as demandas dos consumidores e, ao mesmo tempo, se atentar a todos os direitos que a lei confere aos indivíduos.
Ofereça uma jornada de compra eficaz
Todos sabemos que os clientes não têm tempo a perder! Por isso, eles esperam por uma jornada de compra simplificada e, acima de tudo, eficiente e rápida.
Por isso, é costume que as empresas varejistas armazenem dados dos consumidores como número de cartão de crédito, nome, documentos, endereço, entre outros, para que os clientes recorrentes não precisem preencher todas essas informações a cada compra nova.
Essa ação demonstra outro impacto da LGPD no varejo. É claro que as empresas não estarão impedidas de coletar e armazenar essas informações. No entanto, elas precisam adequar seus procedimentos para que todos os direitos dos seus clientes sejam devidamente respeitados e para não terem problemas com a lei.
Preparando sua loja de varejo de acordo com a LGPD
Há muitas medidas que uma empresa precisa tomar para estar em conformidade com a LGPD. Se você ainda precisa ajustar seus processos, sugerimos que siga os passos abaixo com urgência e muita atenção.
Aqui estão algumas dicas que vão ajudá-lo a começar:
Mapeie o fluxo de dados da sua empresa
Mapeie de onde vêm todos os dados pessoais existentes em toda a sua empresa e documente o que você faz com eles. Identifique onde os dados são armazenados, quem pode acessá-los e se há alguma vulnerabilidade em seu processo. Isso não é apenas importante para a LGPD no varejo, mas ajudará a otimizar o seu gerenciamento de relacionamento com o cliente.
Vale ressaltar aqui que um vazamento de dados é altamente prejudicial para a imagem da sua empresa e pode abalar significativamente a confiança do consumidor.
Determine quais são os dados que você precisa manter
Não guarde mais informações do que o necessário e remova os dados que não estiver usando. Se sua empresa coletou muitos dados sem nenhum benefício real, agora é a hora de considerar quais deles são realmente necessários para seu negócio. Isso ajudará a sua equipe a ter uma visão mais focada em suas estratégias. Além disso, sua empresa pode economizar espaço de armazenamento e, consequentemente, reduzir custos desnecessários.
Implemente medidas de segurança
Desenvolva e implemente políticas de segurança da informação em toda a sua infraestrutura para ajudar a impedir qualquer violação de dados. Isso significa, por exemplo, limitar acessos, fazer backups, utilizar sistemas que sejam comprovadamente mais seguros, etc.
Certifique-se de verificar também com seus parceiros, como um provedor de soluções em nuvem. A terceirização não o isenta de ser responsável por violações de dados e você precisa garantir que eles tenham as medidas de segurança corretas.
Revise toda a sua documentação
Como destacado anteriormente, com a LGPD os indivíduos devem consentir explicitamente que seus dados pessoais sejam coletados, processados e armazenados. Checkbox pré-marcados e consentimento implícito não serão mais aceitáveis. Você terá que revisar todas as suas declarações e divulgações de privacidade e ajustá-las quando necessário.
Conclusão
A LGPD exige que você estabeleça programas eficazes de privacidade de dados que se alinhem com as funções de negócios, operações, jurídicas e de tecnologia de seu negócio. A política e a estrutura estabelecidas devem ajudar a impulsionar uma cultura de privacidade e proteção de dados em toda a organização.
Se sua empresa de varejo conseguir estabelecer e manter uma estrutura eficiente e responsável de privacidade de dados, além de atender aos requisitos da LGPD, estará bem equipada contra as ameaças da Era Digital.
Afirmamos que colocar em prática essas quatro medidas já é um ótimo começo para você começar o processo de adequação à nova Lei. Vale lembrar que, além delas, muitas outras podem se fazer necessárias, a depender do tamanho da sua empresa, da natureza de sua operação, etc.
O não cumprimento da LGPD pode gerar sanções e pesadas punições. Por isso, é altamente recomendável que você leia atentamente a lei na íntegra e consulte especialistas sempre que necessário.
Se você deseja ler um material complementar sobre esse assunto, clique aqui.